Apresentação

Gerar, disseminar e debater informações sobre PRAZO DE VALIDADE, sob enfoque de Saúde Pública, é o objetivo principal deste Blog produzido no Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde - LabConsS da FF/UFRJ, com participação de alunos da disciplina “Química Bromatológica” e com apoio e monitoramento técnico dos bolsistas e egressos do Grupo PET-Programa de Educação Tutorial da SESu/MEC.

Recomenda-se que as postagens sejam lidas junto com os comentários a elas anexados, pois algumas são produzidas por estudantes em circunstâncias de treinamento e capacitação para atuação em Assuntos Regulatórios, enquanto outras envolvem poderosas influências de marketing, com alegações raramente comprovadas pela Ciencia. Esses equívocos, imprecisões e desvios ficam evidenciados nos comentários em anexo.

domingo, 9 de outubro de 2011

A VALIDADE DO PRAZO DE VALIDADE


Artigo publicado na coluna dominical mantida pelo
Profº Luiz Eduardo R. de Carvalho, no Jornal de Brasília,
em 03 de Julho de 1983.

3 comentários:

Rafaelle Correia disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Rafaelle Correia disse...

Vale ressaltar que de acordo com a RDC 360/2003, a rotulagem nutricional é considerada uma necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos é de suma importância, pois facilita ao consumidor conhecer as propriedades nutricionais dos alimentos, contribuindo para um consumo adequado dos mesmos.
A rotulagem nutricional é toda descrição destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento e compreende: a declaração de valor energético e nutrientes e a declaração de propriedades nutricionais (informação nutricional complementar). Na rotulagem nutricional devem ser declarados os seguintes nutrientes: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio.
Portanto, uma rotulagem nutricional que siga os parâmetros da RDC cita acima, promove a saúde ao consumidor e como benefícios da rotulagem nutricional para o mercado empreendedor de alimentos temos: conquista e credibilidade dos consumidores e promoção da escolha do produto pelos clientes de forma consciente.

Fonte:http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2568070/res0360_23_12_2003.pdf/5d4fc713-9c66-4512-b3c1-afee57e7d9bc

Por: Rafaelle Correia

Leticia Sales disse...

Mais importante que as descrições contidas no rótulo, está a padronização do mesmo.
Observamos durante toda a disciplina como esses rótulos não possuem uma padronização e como isso pode comprometer o entendimento do consumidor, o que favorece a venda dos produtos.
Inclusive, nessa própria matéria do jornal observamos como essa falta de padronização pode comprometer ate o consumo de produto fora da qualidade e do prazo de validade.
Primeiro pela possibilidade de a data de validade determinada não ser propriamente calculada a partir da data de fabricação. Segundo pela falta de padronização de a partir de que data calcular essa data de validade, ou a partir de que momento deve-se considerar improprio os produtos para venda, ou para consumo.
Obviamente existe mais uma grande lacuna nas regulamentações quanto a essa determinação.
Alem disso, mais uma informação ausente quanto a conservação dos produtos. Nem todos os rótulos descrevem “manter sob refrigeração”, ou manter fora do alcance de luz, para evitar a interferência dessa no momento de armazenamento de alimentos.
As poucas vezes que pude observar a presença de informação sobre armazenamento, estava descrito “armazenar em temperatura ambiente”, mas qual seria essa? Temperatura ambiente no RJ no verão, é diferente da no inverno e assim pode sofrer diferentes interpretações por diversos consumidores.
Além disso, esse armazenamento incorreto acaba comprometendo a qualidade do produto até mesmo antes da data de validade ali estipulada.
Mais uma vez a falta de informações claras no rótulo comprometendo a segurança do consumidor.